Repercussão geral e repetitivos
TSTTema 240 · RR-0010173-11.2023.5.03.0021
Tema 240 do TST
Relatoria: min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga
Tese
CARTEIRA DE TRABALHO. ANOTAÇÕES. As anotações apostas pelo empregador na carteira profissional do empregado não geram presunção absoluta, mas apenas relativa. (Reafirmação da Súmula nº 12 do TST)
Andamento
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Movimentos no tribunal
Transitado em Julgado