Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei n. 6.830/1980.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Súmula n. 559/STJ, cujo enunciado afirma: "Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, por tratar-se de requisito não previsto no art. 6º da Lei nº 6.830/1980" (fls. 103).
O acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas pela parte recorrente.
Processo Civil
Violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC
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