Súmulas
STJSúmula 497
Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.
Cancelada Direito Tributário
Cancelada
A Primeira Seção, na sessão de 14/09/2022, ao apreciar o Projeto de Súmula n. 959, determinou o CANCELAMENTO da Súmula 497 do STJ (DJe 19/09/2022).