Súmulas
STJSúmula 455
A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo.
Súmula Processo Penal
Fontes ligadas
- CPP, art. 366NormaSe o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
- 17 decisões citam Súmula 455 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.