Súmulas
STJSúmula 381
Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
Súmula Direito Bancário
Fontes ligadas
- Tema 36 do STJPrecedente qualificadoNos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
- Tema 940 do STJCanceladoDiscute-se a possibilidade de o juiz ou o Tribunal reconhecer de ofício a abusividade de cláusulas contratuais.
- 20 decisões citam Súmula 381 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.