Súmulas
STJSúmula 372
Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa cominatória.
Súmula Processo Civil
Fontes ligadas
- Tema 705 do STJPrecedente qualificadoDescabimento de multa cominatória na exibição, incidental ou autônoma, de documento relativo a direito disponível.
- Tema 1000 do STJPrecedente qualificadoDesde que prováveis a existência da relação jurídica entre as partes e de documento ou coisa que se pretende seja exibido, apurada em contraditório prévio, poderá o juiz, após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva, determinar sua exibição sob pena de multa com base no art. 400, parágrafo único, do CPC/2015.
- 7 decisões citam Súmula 372 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.