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Súmulas

STFSúmula 70

É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

Súmula

Precedentes da súmula

Observações

  • Vide Súmula 323 e Súmula 547.
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 31, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.
  • Teses de Repercussão Geral definidas no Tema 363, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 856, aprovadas nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

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