STFTema 363 · RE 627.543
Impedimento à adesão ao regime tributário do Simples Nacional de microempresas ou empresas de pequeno porte com pendências tributárias ou previdenciárias.
Relatoria: min. Dias Toffoli
Tese
É constitucional o art. 17, V, da Lei Complementar 123/2006, que veda a adesão ao Simples Nacional à microempresa ou à empresa de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; e 146 da Constituição Federal, a constitucionalidade ou não, do inciso V do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006, que impede o recolhimento de impostos e contribuições, na forma do Simples Nacional, por microempresa ou empresa de pequeno porte, que possua débito com o Instituto do Seguro Social - INSS ou com as Fazendas Públicas federal, estadual ou municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Andamento
- Repercussão reconhecida4 de fevereiro de 2011
- Mérito julgado30 de outubro de 2013
- Acórdão publicado29 de outubro de 2014
- Trânsito em julgado14 de novembro de 2014
Fontes ligadas
- CF, art. 5º, XXXVNormaa lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- CF, art. 146NormaCabe à lei complementar:
- Súmula 70 do STFSúmulaÉ inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.
- Súmula 323 do STFSúmulaÉ inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos