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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 357 · AI 825.675

Redução do intervalo intrajornada e majoração da jornada de trabalho, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, por negociação coletiva.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito do Trabalho

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da validade de norma de acordo ou convenção coletiva de trabalho que estabelece ampliação da jornada dos trabalhadores em turnos ininterruptos de revezamento e a redução de intervalo intrajornada tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 7º, XIV e XXVI, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada de trabalho, no regime de turnos ininterruptos de revezamento, por meio de convenção e acordo coletivo.

Andamento

  1. Repercussão negada17 de dezembro de 2010
  2. Acórdão publicado25 de março de 2011
  3. Trânsito em julgado5 de junho de 2013

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