Súmulas
STFSúmula 661
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Súmula
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 48VinculanteNa entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
- Súmula 577 do STFSúmulaNa importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.
- Súmula 660 do STFSúmulaNão incide ICMS na importação de bens por pessoa física ou jurídica que não seja contribuinte do imposto.
Observações
- A Súmula 661 foi convertida na Súmula Vinculante 48.
- Vide Súmula 577 e Súmula 660.