Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 48
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
23
OUT 1996
STF
15
FEV 2017
- ARE 1.021.712
Fontes ligadas
- Súmula 577 do STFSúmulaNa importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.
- Súmula 661 do STFSúmulaNa entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.