Súmulas
STFSúmula 577
Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.
Súmula
Precedentes da súmula
18
JUN 2002
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 48VinculanteNa entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
- Tema 520 do STFPrecedente qualificadoO sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
- Súmula 661 do STFSúmulaNa entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Observações
- Tema 520 de Repercussão Geral (reconhecida).
- Vide Súmula Vinculante 48.
- Vide Súmula 661.