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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 520 · ARE 665.134

Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida11 de fevereiro de 2012
  2. Mérito julgado27 de abril de 2020
  3. Acórdão publicado19 de maio de 2020
  4. Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2021

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