STFTema 520 · ARE 665.134
Sujeito ativo do ICMS a incidir sobre circulação de mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização.
Relatoria: min. Edson Fachin
Tese
O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.
Andamento
- Repercussão reconhecida11 de fevereiro de 2012
- Mérito julgado27 de abril de 2020
- Acórdão publicado19 de maio de 2020
- Trânsito em julgado9 de fevereiro de 2021
Fontes ligadas
- CF, art. 155, § 2º, IX, aNormasobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;
- Súmula 577 do STFSúmulaNa importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.
- 11 decisões citam Tema 520 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.