Súmulas
STFSúmula 556
É competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
Súmula
Precedentes da súmula
07
OUT 2014
Fontes ligadas
- Súmula 508 do STFSúmulaCompete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
- Súmula 517 do STFSúmulaAs sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
- 4 decisões citam Súmula 556 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 508 e Súmula 517.