Súmulas
STFSúmula 508
Compete à Justiça Estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil S.A.
Súmula
Precedentes da súmula
Fontes ligadas
- Súmula 517 do STFSúmulaAs sociedades de economia mista só têm foro na Justiça Federal, quando a União intervém como assistente ou opoente.
- Súmula 556 do STFSúmulaÉ competente a Justiça Comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.
- 8 decisões citam Súmula 508 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula 517 e Súmula 556.