Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proferido em agravo de instrumento, que conheceu em parte do recurso e, na parte conhecida, negou provimento, não conhecendo do tópico de ilegitimidade passiva e mantendo…
Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis exclusivamente nas hipóteses do art. 1.022 do CPC, não se prestando a rediscutir o mérito já definido no julgado embargado.
A solidariedade passiva não induz à formação de litisconsórcio passivo necessário, sendo faculdade do credor, nos termos do art. 275 do Código Civil, escolher contra qual dos devedores solidários pretende executar a obrigação.
Não configurada negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte.
Ação de reintegração de posse ajuizada em 5/9/2023, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 12/6/2024 e concluso ao gabinete em 24/3/2025.
Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem manifesta-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
A competência da Justiça Federal é fixada em razão das partes envolvidas, conforme o art. 109, inc. I, da Constituição Federal.
Processo Civil
Cumprimento individual de sentença coletiva
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