Precedentes da súmula
31
MAI 2011
24
MAR 2009
Fontes ligadas
- Súmula 349 do STFSúmulaA prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
- Tema 583 do STFSem tese de méritoA questão de a prescrição ser total ou parcial, no Direito do Trabalho, quando se discute, a título de complementação, o pagamento de parcelas nunca recebidas, provenientes de norma regulamentar revogada antes da aposentadoria, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
- 19 decisões citam Súmula 327 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Tema 583 de Repercussão Geral (não reconhecida).