Súmulas
STFSúmula 349
A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da Justiça do Trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.
Súmula
Precedentes da súmula
22
NOV 1994
STF
Fontes ligadas
Observações
- Vide Súmula 230 e Súmula 327.