Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 7
A norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
11
JUN 2008
07
MAR 1991
STF
05
AGO 2016
STF
16
SET 2010
Fontes ligadas
- Tema 98 do STFPrecedente qualificadoA norma do § 3º do artigo 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional nº 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicação condicionada à edição de lei complementar.
- Súmula 648 do STFSúmulaA norma do § 3º do art. 192 da Constituição, revogada pela Emenda Constitucional 40/2003, que limitava a taxa de juros reais a 12% ao ano, tinha sua aplicabilidade condicionada à edição de Lei Complementar.
- Tema 310 do STFSem tese de méritoA questão da limitação da taxa dos juros remuneratórios a 12% a.a. (doze por cento ao ano), nos contratos firmados junto ao Sistema Financeiro Nacional, após a Emenda Constitucional n. 40, de 29/5/2003, que revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
- Tema 421 do STFSem tese de méritoA questão da aplicação do art. 1º do Decreto n. 22.262/1933 (Lei de Usura), que limita a taxa de juros remuneratórios a 12% (doze por cento) ao ano, aos contratos bancários regidos pelo Código de Defesa do Consumidor - CDC tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
- CF, art. 192, § 3ºRevogado
Observações
- A Súmula Vinculante 7 resultou da conversão da Súmula 648.
- Tema 310 de Repercussão Geral (não reconhecida).
- Tema 421 de Repercussão Geral (não reconhecida).