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Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 51

O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

Precedentes representativos

Observações

  • A Súmula Vinculante 51 resultou da conversão da Súmula 672.
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 340, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

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