Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 51
O reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do poder executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
29
JUN 2005
11
MAR 1998
16
JUN 2016
STF
10
JUN 2025
Fontes ligadas
- Tema 340 do STFPrecedente qualificadoEstende-se o reajuste de 28,86% aos servidores militares contemplados com índices inferiores pelas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, já que se trata de revisão geral dos servidores públicos, observadas, entretanto, as compensações dos reajustes concedidos e a limitação temporal da Medida Provisória 2.131/2000, atual Medida Provisória 2.215-10/2001.
- Tema 7 do STJPrecedente qualificadoO reajuste de 28,86% incide sobre a remuneração do servidor, o que inclui o vencimento básico (servidor público civil) ou o soldo (militar), acrescido das parcelas que não os têm como base de cálculo.
- Tema 9 do STJPrecedente qualificadoO reajuste de 28,86% não pode ser compensado com a rubrica paga a título de complementação de salário mínimo.
- Tema 475 do STJPrecedente qualificadoTratando-se de processo de conhecimento, é devida a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos por essas leis.
- Súmula 672 do STFSúmulaO reajuste de 28,86%, concedido aos servidores militares pelas leis 8622/1993 e 8627/1993, estende-se aos servidores civis do Poder Executivo, observadas as eventuais compensações decorrentes dos reajustes diferenciados concedidos pelos mesmos diplomas legais.
- 5 decisões citam Súmula Vinculante 51Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- A Súmula Vinculante 51 resultou da conversão da Súmula 672.
- Tese de Repercussão Geral definida no Tema 340, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.