Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 41
O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
25
MAR 2009
STF
03
MAR 2009
20
JUN 2006
01
AGO 2024
STF
05
ABR 2016
18
DEZ 2015
STF
22
SET 2015
Fontes ligadas
- Tema 44 do STFPrecedente qualificadoO serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.
- Tema 115 do STJPrecedente qualificadoMostra-se suficiente para autorizar o pleito repetitório a juntada de apenas um comprovante de pagamento da taxa de iluminação pública, pois isso demonstra que era suportada pelo contribuinte uma exação que veio a ser declarada inconstitucional. A definição dos valores exatos objeto de devolução será feita por liquidação de sentença, na qual obrigatoriamente deverá ocorrer a demonstração do quantum recolhido indevidamente.
- Súmula 670 do STFSúmulaO serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.