Súmulas vinculantes
STF · Súmula Vinculante 21
É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)
Precedentes representativos
28
MAR 2007
STF
23
FEV 2016
04
MAR 2011
STF
21
AGO 2018
11
ABR 2012
STF
18
AGO 2011
STF
15
SET 2015
30
AGO 2019
STF
Fontes ligadas
- Súmula Vinculante 28VinculanteÉ inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
- Tema 679 do STFPrecedente qualificadoSurge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.
- Tema 86 do STJPrecedente qualificadoO depósito prévio ao recurso administrativo, para a discussão de crédito previdenciário, ante o flagrante desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa (artigo 5º, LV, da CF/88) e ao direito de petição independentemente do pagamento de taxas (artigo 5º, XXXIV, "a", da CF/88) é inexigível, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária ocorrida em 28.03.2007, nos autos do Recurso Extraordinário 389.383-1/SP, na qual declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos §§ 1.º e 2.º, do artigo 126, da Lei 8.213/91, com a redação dada pela Medida Provisória 1.608-14/98, convertida na Lei 9.639/98.
- CF, art. 5º, XXXIVNormasão a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
- CF, art. 5º, LVNormaaos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;
- 2 decisões citam Súmula Vinculante 21Lidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Vide Súmula Vinculante 28.
- Tema 679 de Repercussão Geral (reconhecida).