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Súmulas vinculantes

STF · Súmula Vinculante 20

A Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa - GDATA, instituída pela Lei 10.404/2002, deve ser deferida aos inativos nos valores correspondentes a 37,5 (trinta e sete vírgula cinco) pontos no período de fevereiro a maio de 2002 e, nos termos do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 10.404/2002, no período de junho de 2002 até a conclusão dos efeitos do último ciclo de avaliação a que se refere o artigo 1º da Medida Provisória 198/2004, a partir da qual passa a ser de 60 (sessenta) pontos.

VinculanteObriga o Judiciário e a administração pública (CF, art. 103-A)

Precedentes representativos

  • AR 2.627

Observações

  • Vide Súmula Vinculante 34.
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 54, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 153, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.
  • Tese de 1Repercussão Geral definida no Tema 351, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.
  • Tese de Repercussão Geral definida no Tema 409, aprovada nos termos do item 2 da Ata da 12ª Sessão Administrativa do STF, realizada em 9-12-2015.

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