Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.429 · REsp 2.245.144/SP
1. Definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.2. Definir se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolhe integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.
Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura
Precedente qualificadoTese firmada
Tese
1. O Estado deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.2. Não é beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ e não tem direito à repetição do indébito o autor que, ainda que amparado por decisão judicial, recolhe o tributo.
Andamento
- Afetado17 de abril de 2026
- Mérito julgado20 de agosto de 2026
- Acórdão publicado27 de agosto de 2026
Fontes ligadas
- Tema 69 do STFPrecedente qualificadoO ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
- Tema 986 do STJPrecedente qualificadoA Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS.
- Tema 1399 do STJPrecedente qualificadoNa execução individual de sentença coletiva, extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação, de qualquer das partes, ao pagamento de honorários advocatícios.
- Tema 1419 do STJPrecedente qualificadoA decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
- 4 decisões citam Tema 1429 do STJLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- RRC de Origem (TJSP).
- Controvérsia n. 807/STJ. ProAfR 506/STJ.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Primeira Seção). Vide Tema 986/STJ.
- Vide Tema 1.399/STJ.
- Vide Tema 1.419/STJ.
- Vide Tema 69/STF.
- Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.