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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.429 · REsp 2.245.144/SP

1. Definir qual das partes deve ser condenada ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.2. Definir se há direito à repetição do indébito em favor do autor que recolhe integralmente o tributo, apesar de estar em situação de ser beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.

Relatoria: min. Maria Thereza de Assis Moura

Precedente qualificadoTese firmada

Tese

1. O Estado deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor é dispensado de recolher tributo em razão da aplicação da modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ.2. Não é beneficiado pela modulação dos efeitos da orientação estabelecida no Tema 986 do STJ e não tem direito à repetição do indébito o autor que, ainda que amparado por decisão judicial, recolhe o tributo.

Andamento

  1. Afetado17 de abril de 2026
  2. Mérito julgado20 de agosto de 2026
  3. Acórdão publicado27 de agosto de 2026

Observações

  • RRC de Origem (TJSP).
  • Controvérsia n. 807/STJ. ProAfR 506/STJ.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 08/04/2026 e finalizada em 14/04/2026 (Primeira Seção). Vide Tema 986/STJ.
  • Vide Tema 1.399/STJ.
  • Vide Tema 1.419/STJ.
  • Vide Tema 69/STF.
  • Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

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