Repercussão geral e repetitivos
STFTema 1.338 · RE 1.489.562
Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).
Tese
Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).
Questão submetida a julgamento
Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal se é cabível o ajuizamento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG, RE 574.706, (ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS) para fatos geradores ocorridos até 15.03.2017.
Andamento
- Repercussão reconhecida19 de outubro de 2024
- Mérito julgado19 de outubro de 2024
- Acórdão publicado2 de setembro de 2025
Fontes ligadas
- Tema 69 do STFPrecedente qualificadoO ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da COFINS.
- Tema 1245 do STJPrecedente qualificadoNos termos do art. 535, § 8º, do CPC, é admissível o ajuizamento de Ação Rescisória para adequar julgado realizado antes de 13.05.2021 à modulação de efeitos estabelecida no Tema 69/STF - Repercussão Geral.
- Tema 1419 do STJPrecedente qualificadoA decisão que, para aplicar a modulação de efeitos realizada pelo STF no Tema 69 da repercussão geral, julga procedente ação rescisória contestada até 11/9/2024 não deve condenar ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
- CF, art. 5º, XXXVINormaa lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;
- 53 decisões citam Tema 1338 do STFLidas automaticamente do texto das decisões do portal.
Observações
- Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.