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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.338 · RE 1.489.562

Cabimento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG (RE 574.706).

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

Cabe ação rescisória para adequação de julgado à modulação temporal dos efeitos da tese de repercussão geral fixada no julgamento do RE 574.706 (Tema 69/RG).

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute à luz do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal se é cabível o ajuizamento de ação rescisória contra decisão transitada em julgado em desacordo com a modulação dos efeitos da tese de repercussão geral do Tema 69/RG, RE 574.706, (ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS) para fatos geradores ocorridos até 15.03.2017.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida19 de outubro de 2024
  2. Mérito julgado19 de outubro de 2024
  3. Acórdão publicado2 de setembro de 2025

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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