Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 972 · ARE 1.052.700

Possibilidade de fixação de regime inicial fechado para cumprimento de pena, com base unicamente na natureza hedionda do delito.

Relatoria: min. Edson Fachin

Precedente qualificadoTese firmada Processo Penal

Tese

É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se alega afronta à Súmula Vinculante n. 26, por ter o acórdão recorrido fixado regime inicial fechado para o cumprimento de pena, com fundamento no § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida3 de novembro de 2017
  2. Mérito julgado3 de novembro de 2017
  3. Acórdão publicado1 de fevereiro de 2018
  4. Trânsito em julgado2 de março de 2018

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.