Repercussão geral e repetitivos
STJTema 1.008 · REsp 1.767.631/RS
Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.
Relatoria: min. Regina Helena Costa
Tese
O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.
Andamento
- Afetado26 de março de 2019
- Mérito julgado9 de maio de 2023
- Acórdão publicado31 de maio de 2023
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- REsp 1.767.631/RS
- REsp 1.767.631/RS
Observações
- Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
- Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
- Vide Controvérsia n. 74/STJ.
- Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).