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Repercussão geral e repetitivos

STJTema 1.008 · REsp 1.767.631/RS

Possibilidade de inclusão de valores de ICMS nas bases de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, quando apurados pela sistemática do lucro presumido.

Relatoria: min. Regina Helena Costa

Precedente qualificadoTese firmada Direito Tributário

Tese

O ICMS compõe a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apurados na sistemática do lucro presumido.

Andamento

  1. Afetado26 de março de 2019
  2. Mérito julgado9 de maio de 2023
  3. Acórdão publicado31 de maio de 2023
  4. Trânsito em julgado

Casos-paradigma

  • REsp 1.767.631/RS
  • REsp 1.767.631/RS

Observações

  • Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
  • Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/3/2019 e finalizada em 12/3/2019 (Primeira Seção).
  • Vide Controvérsia n. 74/STJ.
  • Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 26/3/2019).

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