O direito do contribuinte de utilizar-se de crédito relativo a valores pagos a título de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, oriundo da aquisição de matéria-prima a ser empregada em produto final beneficiado pela isenção ou tributado à alíquota zero, somente surgiu com a Lei nº 9.779/1999, não se mostrando possível a aplicação retroativa da norma.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo n. 2 do Plenário do STJ.
Agravo interno interposto de decisão que deu provimento ao recurso extraordinário da União, para restabelecer a sentença denegatória da segurança, em observância à ótica firmada nos Temas 49 e 844/RG.
Direito Tributário
Imposto sobre produtos industrializados (IPI)
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