Repercussão geral e repetitivos
STJTema 159 · REsp 860.369/PE
Questão referente à possibilidade de compensação dos créditos de IPI relativos à aquisição de matérias-primas, insumos e produtos intermediários tributados à alíquota zero, nos moldes dos artigos 11 da Lei 9.779/99.
Relatoria: min. Luiz Fux
Tese
A ficção jurídica prevista no artigo 11 da Lei nº 9.779/99, não alcança situação reveladora de isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI que a antecedeu.
Andamento
- Afetado29 de maio de 2009
- Mérito julgado25 de novembro de 2009
- Acórdão publicado18 de dezembro de 2009
- Trânsito em julgado
Fontes ligadas
Casos-paradigma
- REsp 860.369/PE
- REsp 860.369/PE
Observações
- Processos destacados de ofício pelo relator.
- O contribuinte não tem direito ao aproveitamento de créditos de IPI decorrentes da aquisição de matéria-prima, material de embalagem e insumos destinados à industrialização de produto sujeito à alíquota zero, apurados em período anterior ao início da vigência do artigo 11 da Lei 9.779/1999.
- Há determinação de suspender o julgamento dos demais recursos especiais distribuídos a esta relatoria e que versem sobre o mesmo tema, até o pronunciamento definitivo do Tribunal.