09
FEV 2026
TSTAg-AIRR 0021087-45.2020.5.04.0011
Jornada de trabalho: horas extras
Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o óbice da Súmula 126 do TST.
- Processo Civil
- Jornada de trabalho
- +5
