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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 210 · RE 636.331

Limitação de indenizações por danos decorrentes de extravio de bagagem com fundamento na Convenção de Varsóvia.

Relatoria: min. Gilmar Mendes

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor Direito Civil

Tese

Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 178, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de limitação, com base na Convenção de Varsóvia (Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional), das indenizações por danos morais e materiais decorrentes de extravio de bagagem.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida16 de março de 2011
  2. Mérito julgado25 de maio de 2017
  3. Acórdão publicado13 de novembro de 2017
  4. Trânsito em julgado13 de dezembro de 2022

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