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PortalJUSTIÇA
Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.240 · RE 1.394.401

Conflito entre o Código de Defesa do Consumidor e a Convenção de Varsóvia, no que diz com a reparação por dano moral decorrente da má prestação de serviço de transporte aéreo internacional.

Precedente qualificadoTese firmada Direito do Consumidor Direito Civil

Tese

Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 178 da Constituição Federal, se os tratados internacionais subscritos pelo Brasil, em especial a Convenção de Varsóvia e suas alterações posteriores, prevalecem sobre o Código de Defesa do Consumidor, de modo a balizar a responsabilidade das empresas de transporte aéreo internacional relativamente à reparação de dano extrapatrimonial, na hipótese de atraso ou cancelamento de voo e de extravio de bagagem, seja ele temporário ou não, considerando o que decidido no Tema 210 da repercussão geral.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida16 de dezembro de 2022
  2. Mérito julgado16 de dezembro de 2022
  3. Acórdão publicado3 de março de 2023
  4. Trânsito em julgado5 de agosto de 2023

Observações

  • Repercussão geral reconhecida com reafirmação de jurisprudência.

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