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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 178 · AI 729.263

Cálculo da quantidade de ações em que dividido o capital subscrito em uma sociedade anônima, referente aos contratos de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Direito Civil Direito do Consumidor

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão da forma de apuração do valor patrimonial das ações subscritas e integralizadas, pelo adquirente de linha telefônica fixa, em contratos de participação financeira com aquisição de título acionário, firmado com a Brasil Telecom S/A, tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discutem, à luz dos artigos 1º; 2º; 5º, II, LIV, LV; 44; 48; 61; e 105, III, a, da Constituição Federal, a validade, ou não, da forma de cálculo da quantidade de ações em que dividido o capital subscrito em uma sociedade anônima, referente aos contratos de participação financeira e subscrição de ações de telefonia, com complementação dos títulos acionários.

Andamento

  1. Repercussão negada15 de agosto de 2009
  2. Acórdão publicado16 de outubro de 2009
  3. Trânsito em julgado23 de outubro de 2009

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