I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal; III - É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra.
Lidas automaticamente do texto das decisões. Só o tribunal e o período estreitam esta lista.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual consignou que, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno…
Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno por concluir, com amparo em precedentes desta Corte, pela manutenção da decisão agravada, a qual consignou que, nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, o agravo interno…
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em sede de arguição de descumprimento de preceito fundamental, declarou não recepcionados pela CF/1988 dispositivos da Lei n. 985/1984 do Município de Morro Agudo/SP que instituíam taxas sem atentar para o…
Constitucionalidade da utilização do tipo de atividade exercida pelo estabelecimento como parâmetro para definição do valor de taxa instituída em razão do exercício do poder de polícia.
Direito Tributário
Taxa instituída em razão do exercício de poder de polícia
Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada contra os arts. 154, 161, 167, 170, 172, 182, 188, 192, 197, 199, 200, II, e 201, caput, da Lei n. 985/1984 do Município de Morro Agudo/SP.
Direito Constitucional
Arguição de descumprimento de preceito fundamental
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.282 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário interposto pela Governadora do Estado do Rio Grande do Norte para, reformando o acórdão recorrido, declarar a constitucionalidade dos itens 1, 2 e…
Falaram: pelo recorrente, o Dr
Frederico Martins, Procurador do Estado do Rio Grande do Norte
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