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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 1.080 · RE 1.030.732

Competência legislativa de município para proibir a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos situados no âmbito municipal.

Relatoria: min. Dias Toffoli

Cancelado

Decisão: O Tribunal, por maioria, reviu o reconhecimento da repercussão geral do Tema 1.080 para o exclusivo fim de desafetação do presente recurso extraordinário do rito da repercussão geral no STF, com a devolução do feito ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para aplicação da sistemática da repercussão geral prevista nas disposições do artigo 1.030 do Código de Processo Civil, e cancelou o Tema 1.080 da repercussão geral, sem que seja fixada tese de repercussão geral para o caso, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Plenário, Sessão Virtual de 22.10.2021 a 3.11.2021.

Questão submetida a julgamento

Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XXV, LIV e LXXIII; 23, incisos II, VI e VII; 24, incisos V e VI; 30, incisos I e II; 93, incisos IX; 125, § 2°; 163; 170, incisos V e VI; e 225, § 1º, incisos V e VI, da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei nº 16.222/2015 do Município de São Paulo no ponto em que proíbe a produção e comercialização de foie gras nos estabelecimentos comerciais localizados na jurisdição municipal.

Andamento

  1. Repercussão reconhecida6 de março de 2020

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