Título IX
Das Disposições Constitucionais Gerais
Art. 237 A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
CFConstituição de 1988
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Título IX
Art. 237 A fiscalização e o controle sobre o comércio exterior, essenciais à defesa dos interesses fazendários nacionais, serão exercidos pelo Ministério da Fazenda.
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