Livro Primeiro · Título VI · Capítulo IV
Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País
Art. 95
(Revogado pela Lei Complementar nº 143, de 2013) (Produção de efeito)Parágrafo único
(Revogado pelo Ato Complementar nº 35, de 1967)