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Leis

CTNLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966

Código Tributário Nacional

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro Primeiro · Título III · Capítulo V · Seção I

Impôsto sôbre Operações Relativas a Combustíveis, Lubrificantes, Energia Elétrica e Minerais do País

Art. 75 A lei observará o disposto neste Título relativamente:

I

ao impôsto sôbre produtos industrializados, quando a incidência seja sôbre a produção ou sôbre o consumo;

II

ao impôsto sôbre a importação, quando a incidência seja sôbre essa operação;

III

ao impôsto sôbre operações relativas à circulação de mercadorias, quando a incidência seja sôbre a distribuição.

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