Livro Segundo · Título II · Capítulo II
Fato Gerador
Art. 118 A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I
da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II
dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.