Livro I · Título V · Capítulo VII
Da Competência pela Prerrogativa de Função
Art. 86 Ao Supremo Tribunal Federal competirá, privativamente, processar e julgar:
I
os seus ministros, nos crimes comuns;
II
os ministros de Estado, salvo nos crimes conexos com os do Presidente da República;
III
o procurador-geral da República, os desembargadores dos Tribunais de Apelação, os ministros do Tribunal de Contas e os embaixadores e ministros diplomáticos, nos crimes comuns e de responsabilidade.