Livro I · Título V · Capítulo VII
Da Competência pela Prerrogativa de Função
Art. 84 A competência pela prerrogativa de função é do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, relativamente às pessoas que devam responder perante eles por crimes comuns e de responsabilidade.
(Redação dada pela Lei nº 10.628, de 24.12.2002)§ 1º
(Vide ADIN nº 2797)
§ 2º
(Vide ADIN nº 2797)