Livro IV · Título III · Capítulo II
Do Livramento Condicional
Art. 711 As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento.
(Redação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977)CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Livro IV · Título III · Capítulo II
Art. 711 As penas que correspondem a infrações diversas podem somar-se, para efeito do livramento.
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