Livro II · Título II · Capítulo V
Do Processo Sumário
Art. 533 Aplica-se ao procedimento sumário o disposto nos parágrafos do art. 400 deste Código.
(Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008)§ 1º
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008)