Livro II · Título II · Capítulo III
Do Processo e do Julgamento dos Crimes de Calúnia e Injúria, de Competência do Juiz Singular
Art. 523 Quando for oferecida a exceção da verdade ou da notoriedade do fato imputado, o querelante poderá contestar a exceção no prazo de dois dias, podendo ser inquiridas as testemunhas arroladas na queixa, ou outras indicadas naquele prazo, em substituição às primeiras, ou para completar o máximo legal.