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Leis

CPPDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941

Código de Processo Penal

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Livro I · Título VI · Capítulo VIII

Da Insanidade Mental do Acusado

Art. 154 Se a insanidade mental sobrevier no curso da execução da pena, observar-se-á o disposto no art. 682.

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