Livro I · Título II
Do Inquérito Policial
Art. 13 Incumbirá ainda à autoridade policial:
I
fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos;
II
realizar as diligências requisitadas pelo juiz ou pelo Ministério Público;
III
cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias;
IV
representar acerca da prisão preventiva.