Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Leis

CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015

Código de Processo Civil

Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.

Ver no Planalto

Parte Especial · Livro II · Título III

Dos Embargos à Execução

Art. 918 O juiz rejeitará liminarmente os embargos:

I

quando intempestivos;

II

nos casos de indeferimento da petição inicial e de improcedência liminar do pedido;

III

manifestamente protelatórios.

Parágrafo único Considera-se conduta atentatória à dignidade da justiça o oferecimento de embargos manifestamente protelatórios.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.