Parte Geral · Livro VI · Título III
Da Extinção do Processo
Art. 316 A extinção do processo dar-se-á por sentença.
CPCLei nº 13.105, de 16 de março de 2015
Texto do Planalto, conferido em 6 de novembro de 2026. Não substitui a publicação oficial.
Parte Geral · Livro VI · Título III
Art. 316 A extinção do processo dar-se-á por sentença.
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