Parte Geral · Livro V · Título II · Capítulo III
Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente
Art. 310 O indeferimento da tutela cautelar não obsta a que a parte formule o pedido principal, nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.