Parte Geral · Livro V · Título II · Capítulo III
Do Procedimento da Tutela Cautelar Requerida em Caráter Antecedente
Art. 307 Não sendo contestado o pedido, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos, caso em que o juiz decidirá dentro de 5 (cinco) dias.
Parágrafo único Contestado o pedido no prazo legal, observar-se-á o procedimento comum.